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Ex tem direito de visitar animal de estimação em caso de separação.
Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ser possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a dissolução de união estável.

Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ser possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a dissolução de união estável.
Apesar de os animais se enquadrarem como bens semoventes (aqueles que têm movimento próprio e podem ser posse ou propriedade), a Corte concluiu que os bichos não podem ser considerados meras “coisas inanimadas”, levando em conta as relações afetivas estabelecidas entre os seres humanos e eles e a proteção constitucional da fauna. Tal entendimento pode ser utilizado como jurisprudência, ou seja, instâncias inferiores podem aplicar o mesmo entendimento.
No caso específico julgado pela Corte, o casal adquiriu uma cadela yorkshire e, com a dissolução da união estável, o ex-companheiro afirmou que o animal ficou em definitivo com a mulher, que passou a impedir o contato entre ele e a cachorra, o que lhe causou “intensa angústia”.
Saiba mais: http://bit.ly/DireitoDeVisitarPet
Fonte: CNJ