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Em razão do Coronavírus é possível suspender ou alterar o pagamento da pensão alimentícia?

Em razão do coronavírus é possível suspender ou alterar o pagamento da pensão alimentícia? Unilateralmente NÃO! É necessário que haja acordo extrajudicial. Na proposta do acordo extrajudicial o alimentante (quem paga a pensão) deverá demonstrar a modificação da situação econômica financeira em decorrência da crise coronavírus. Caso não haja acordo extrajudicial entre as partes, pode o alimentante ajuizar ação com pedido de tutela provisória de urgência, demonstrando ao juiz os requisitos necessários para a concessão liminar da diminuição do valor da pensão. O importante é que não pare de pagar a pensão alimentícia sem que haja concordância do alimentado (seu representante), através de acordo escrito, ou decisão judicial. Dúvidas? Deixe aqui nos comentários. #helenpernaadvocacia #drahelenperna #advogada #trabalhista #previdenciaria #pensaoalimenticia #coronavirus #sjc