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Consulta médica na hora do expediente de trabalho?
Você já tentou marcar uma consulta médica e só conseguiu em horário que coincidia com o seu expediente?

Para situações assim, o Conselho Federal de Medicina, por meio do Processo-Consulta n. 6.237/2009 – Parecer CFM n. 17/2011, permite a emissão de um atestado ou declaração de comparecimento, que é válido como justificativa perante o empregador. No entanto, isso não significa que a falta será abonada.
A decisão de abonar a falta mediante atestado médico de comparecimento fica a cargo do empregador. Isso acontece porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Lei n. 54.52/1943) só menciona o atestado de enfermidade no artigo 131, inciso III.
Importante! Para as gestantes, a regra é diferente: os atestados médicos de comparecimento em consultas médicas e exames laboratoriais têm previsão legal, de acordo com os artigos 392 e 395 da CLT.
Fonte: CNJ
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