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Como ficam os contratos com as escolas diante da crise do covid-19?

Há várias situações. Porém, em regra, deve ser observado quais modalidades a escola está utilizando. Se o aluno contratou na modalidade presencial e a escola está oferecendo de forma on line (o MEC autorizou) e o aluno não tem condições ou não se adaptou a esta forma, pode extinguir o contrato sem que haja imposição de multa por parte da instituição, pois, não há culpa. Se o aluno deseja dar continuidade na modalidade on line, deve ser observado o conteúdo. Se não há prejuízo de conteúdo, não interfere na mensalidade. Do contrário, deve haver a redução da mensalidade. Importante ressaltar que ainda não há nada regulamentando essas questões, dessa forma aplica-se o Código Civil. Dúvidas? Comente aqui. #helenpernaadvocacia #drahelenperna #helenpernaresponde #advogada #sjc